Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
Art. 2º. A despesa com a execução desta lei, correrá pela verba própria do orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1.960.
Moysés Lupion
Renê Pereira Alves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado