Lei 4303 - 23 de Dezembro de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 24 de Dezembro de 1960

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

Art. 2º. A despesa com a execução desta lei, correrá pela verba própria do orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1.960.

 

Moysés Lupion

Renê Pereira Alves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado