Lei 4300 - 13 de Dezembro de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 229 de 15 de Dezembro de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de Cr$. 5.000.000,00

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a ocorrer à despesa com o aparelhamento de dezessete (17) Postos de Inseminação Artificial, criados pelo Decreto n° 27.596, de 23 de janeiro de 1.960.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de Dezembro de 1.960.

 

Moysés Lupion

Ezequiel Honório Vialle

Renê Pereira Alves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado