Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de Cr$. 5.000.000,00
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a ocorrer à despesa com o aparelhamento de dezessete (17) Postos de Inseminação Artificial, criados pelo Decreto n° 27.596, de 23 de janeiro de 1.960.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de Dezembro de 1.960.
Moysés Lupion
Ezequiel Honório Vialle
Renê Pereira Alves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado