Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender a complementação das despesas com a instalação da rede de água e esgôtos na cidade de Rolândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1.960.
Moysés Lupion
Renê Pereira Alves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado