Lei 3616 - 28 de Março de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 31 de 8 de Abril de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de março de 1.958.

 

Moysés Lupion

Lincoln da Cunha Pereira

Guataçara Borba Carneiro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado