Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de março de 1.958.
Moysés Lupion
Lincoln da Cunha Pereira
Guataçara Borba Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado