Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 10.000.000,00 à Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de (dez milhões de cruzeiros) Cr$. 10.000.000,00 à "Comissão Central do VII Congresso Eucarístico Nacional", destinado a atender as despesas com o referido Conclave, podendo para tal fim, abrir um crédito especial de igual valor à Secretaria da Fazenda.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Dezembro de 1.959.
Guataçara Borba Carneiro
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado