Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00, destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato "Santa Luíza", de Iratí, na aquisição dos materiais necessários à reconstrução do edifício principal da sede daquela instituição.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de fevereiro de 1.957.
Moysés Lupion
Iracy Ribeiro Viana
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado