Súmula: Aprova o Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.264.758-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PARANÁ, na forma do anexo, parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 10373 de 25/02/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado