Súmula: Torna sem efeito o Anexo único do Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, na parte que se refere ao candidato FABIO NICHEL BORTOLI, Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação, consubstancia na Informação nº 630/2014/GRHS/SEED, conforme contido no protocolado sob nº 11.985.879-8, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Anexo único do Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, na parte que se refere ao candidato FABIO NICHEL BORTOLI, RG nº 179.975-6/SC, Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, disciplina de Educação Física, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Fica republicado por incorreção o Anexo I do Decreto nº 9.836, de 31 de dezembro de 2013, e o Anexo I do Decreto nº 9.834, de 31 de dezembro de 2013, conforme anexos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado