Decreto 12054 - 01 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9282 de 2 de Setembro de 2014

Súmula: Da nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 11.472, de 2 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº 18.085, de 19 de maio de 2014, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.276.335-6,
 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 11.472, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado