Súmula: Da nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 11.472, de 2 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº 18.085, de 19 de maio de 2014, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.276.335-6, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 11.472, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado