Lei 4284 - 11 de Novembro de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 203 de 12 de Novembro de 1960

(Revogado pela Lei 4544 de 31/01/1962)

Súmula: Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, integrante da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, são atribuidos todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/1.957.

Parágrafo único. Os benefícios constantes dêste artigo extendem-se aos cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Técnico, padrões V e U, do Quadro Geral, criados pela lei nº 4.210, de 27 de abril de 1.960.

Art. 2º. Os vencimentos de que trata a lei 17/58, de 26 de dezembro de 1.958, passam a ser iguais aos fixados pelo art. 1º, da lei nº 3.508, de 28 de dezembro de 1.957.

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.960.

 

Moysés Lupion

Raul Vianna


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado