Lei 18195 - 27 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9279 de 28 de Agosto de 2014

Súmula: Altera a Lei nº 9.505, de 28 de dezembro de 1990, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 9.505, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maristela Marchioro Chudzy
Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana
Deputado Estadual

Pedro Lupion
Deputado Estadual

Tadeu Veneri
Deputado Estadual

Tercílio Turini
Deputado Estadual

Andre Bueno
Deputado Estadual

Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado