Lei 3713 - 20 de Junho de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 9 de Julho de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$. 120.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$. 120.000,00), destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado