Lei 3711 - 20 de Junho de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 9 de Julho de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", de Jacarèzinho, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Lar "São Vicente de Paulo", da cidade de Jacarèzinho, nêste Estado, para a construção de um pavilhão para crianças abandonadas.

Art. 2º. O Lar "São Vicente de Paulo" deverá, obrigatóriamente, prestar contas, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, da importância prevista nesta lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado