Lei 3704 - 20 de Junho de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 103 de 8 de Julho de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado