Lei 3797 - 18 de Outubro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 189 de 20 de Outubro de 1958

Súmula: Assegura ao Deputado CHAFIC CURY, depois do término do seu mandato, a percepção, em carater permanente, da parte fixa dos subsídios.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica assegurado ao Deputado CHAFIC CURY, depois do término do seu mandato, a percepção, em carater permanente, da parte fixa dos subsídios.

Art. 2º. A despêsa correrá pela verba de pessoal da Assembléia Legislativa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de outubro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Raul Vianna


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado