Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Congonhinhas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Congonhinhas, nas proximidades do Patrimônio Primavera, município de Leópolis, na estrada que liga êsse município ao município de Uraí.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de março de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Cássio Bittencourt Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado