Lei 3591 - 06 de Março de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 9 de 11 de Março de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor, a cada um dos seguintes Municípios: Leópolis e Sertaneja para a construção de uma linha telefônica, ligando as cidades do mesmo nome à de Cornélio Procópio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de Março de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado