Lei 3585 - 28 de Fevereiro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 3 de 4 de Março de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", de Campo Largo, ficando para tal fim, aberto o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", da cidade de Campo Largo, ficando, para tal fim, autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até dois milhões de cruzeiros (Cr$. 2.000.000,00).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de Fevereiro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Vidal Vanhoni

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado