Lei 4122 - 27 de Novembro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 30 de Novembro de 1959

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 500.000,00 ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", para aquisição de livros jurídicos para sua Biblioteca.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É concedido um auxílio de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "Hugo Simas", da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, destinado à aquisição de livros jurídicos para a sua Biblioteca.

Art. 2°. Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a brir, à Secretaria de Educação e Cultura, o respectivo crédito especial.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

Nivon Weigert


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado