Lei 3787 - 18 de Agosto de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 143 de 25 de Agosto de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 45.000.000,00 destinado a suplementar as verbas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de quarenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 45.000.000,00), destinado a suplementar as seguintes verbas:

VERBA
ÓRGÃO
IMPORTÂNCIA
101-8-02-3
Palácio do Govêrno
1.000.000,00


Secretaria da Saúde Pública


803-8-47-3
Departamento de Saúde
10.500.000,00
805-8-41-3
Departamento de Higiene Mental e Assistência Psicopatas
7.500.000,00


Chefatura de Polícia


903-8-24-3
Prisão Provisória de Curitiba
8.000.000,00
909-8-24-3
Penitenciária Central do Estado
8.000.000,00


Secretaria do Trabalho e Assistência Social


1.005-8-33-3
Departamento do Serviço Social
10.000.000,00


TOTAL
45.000.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de agôsto de 1.958.

 

Moysés Lupion

Alcides Pereira Junior

José Alexandre de Moura Negrini

Raul Vianna

José Manoel Ribeiro dos Santos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado