Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 45.000.000,00 destinado a suplementar as verbas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de quarenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 45.000.000,00), destinado a suplementar as seguintes verbas:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de agôsto de 1.958.
Moysés Lupion
Alcides Pereira Junior
José Alexandre de Moura Negrini
Raul Vianna
José Manoel Ribeiro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado