Decreto 11966 - 22 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9276 de 25 de Agosto de 2014

Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.690.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.690.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2013.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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