Súmula: Nomeia representantes para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, nos Decretos nº 10.714, de 09 de abril de 2014, que aprovou o Regulamento da SEJU, e nº 10.995, de 08 de maio de 2014, bem como a eleição dos conselheiros não governamentais para o COPED, ocorrida nos dias seis e sete de junho do corrente ano, e o contido no protocolado sob nº 13.264.592-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.070/1995, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: I – Poder Executivo: MARIA TEREZA UILLE GOMES, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na qualidade de Presidente e REGINA DE CÁSSIA BERGAMASCHI BLEY, (Suplente) - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; DOUGLAS SABATINI DABUL (Titular) e LUCI APARECIDA ROCHA BELÃO IUBEL (Suplente) – da Secretaria de Estado da SegurançaPública; LEANDRO NUNES MELLER (Titular) e HELENA NAVARRO GIMENEZ (Suplente) – da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social; II – Poder Legislativo: TADEU VENERI (Titular) e PASTOR EDSON PRACZYK (Suplente). III - Poder Judiciário SIMONE TRENTO (Titular) e LOURENÇO CRISTÓVÃO CHEMIM (Suplente). IV - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná MELINA GIRARDI FACHIN (Titular) e EDUARDO FARIA SILVA (Suplente). V - do Ministério Público: MARCOS BITTENCOURT FOWLER (Titular) e ALBERTO VELLOZO MACHADO (Suplente). VI – das ONGs – Organizações não Governamentais ligadas à Defesa dos Direitos Humanos no Paraná: Membros Titulares JOÃO FRANCISCO FREIRE NETO – Associação Novo Amanhã; ELZA MARQUES MARIUCCI – Associação de Reflexão e Ação Social; CARLOS ENRIQUE SANTANA – Centro de Direitos Humanos de Londrina; ADILSON LUCAS DE BRITO – Instituto Musical Harmonia e Paz; LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO – Movimento Nacional da População em situação de rua; PETRUSKA NICLEVISK SVIERCOSKI – Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná - SINDARSPEN; RENÁRIA MOURA DA SILVA – Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – CRESS – 11-Região; MARCIO DA SILVEIRA MARINS – Dom da Terra AfroLGBT. Membros Suplentes ENIO RODRIGUES DA ROSA – Instituto Paranaense de Cegos; APARECIDA BENITO PEREIRA – Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG de Primeiro de Maio/PR; MARINO GALVÃO – AVIS – Associação para a Vida e Solidariedade – AVIS; FÁBIO BÁCILA SAHD – Grupo Tortura Nunca Mais; LUIZ EDGAR CHRIST – Grupo Esperança; HELIANA NEVES HEMÉRITO DOS SANTOS – Grupo Dignidade; MANOEL VALDEMAR BARBOSA FILHO – Comitê Árabe Brasileiro de Solidariedade; ARIANE ZAMODZKI – Sociedade Direitos Humanos para a Paz. Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DE SOUZA ARCO-VERDE – Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - DEDICHC/SEJU
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado