Decreto 11944 - 18 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9272 de 19 de Agosto de 2014

Súmula: Nomeia representantes para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, nos Decretos nº 10.714, de 09 de abril de 2014, que aprovou o Regulamento da SEJU, e nº 10.995, de 08 de maio de 2014, bem como a eleição dos conselheiros não governamentais para o COPED, ocorrida nos dias seis e sete de junho do corrente ano, e o contido no protocolado sob nº 13.264.592-2,
 

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.070/1995, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes:

I – Poder Executivo:

MARIA TEREZA UILLE GOMES, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na qualidade de Presidente e REGINA DE CÁSSIA BERGAMASCHI BLEY, (Suplente) - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

DOUGLAS SABATINI DABUL (Titular) e LUCI APARECIDA ROCHA BELÃO IUBEL (Suplente) – da Secretaria de Estado da Segurança
Pública;

LEANDRO NUNES MELLER (Titular) e HELENA NAVARRO GIMENEZ (Suplente) – da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

II – Poder Legislativo:

TADEU VENERI (Titular) e PASTOR EDSON PRACZYK (Suplente).

III - Poder Judiciário

SIMONE TRENTO (Titular) e LOURENÇO CRISTÓVÃO CHEMIM (Suplente).

IV - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná MELINA GIRARDI FACHIN (Titular) e EDUARDO FARIA SILVA (Suplente).

V - do Ministério Público:

MARCOS BITTENCOURT FOWLER (Titular) e ALBERTO VELLOZO MACHADO (Suplente).

VI – das ONGs – Organizações não Governamentais ligadas à Defesa dos Direitos Humanos no Paraná:

Membros Titulares

JOÃO FRANCISCO FREIRE NETO – Associação Novo Amanhã;

ELZA MARQUES MARIUCCI – Associação de Reflexão e Ação Social;

CARLOS ENRIQUE SANTANA – Centro de Direitos Humanos de Londrina;

ADILSON LUCAS DE BRITO – Instituto Musical Harmonia e Paz;

LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO – Movimento Nacional da População em situação de rua;

PETRUSKA NICLEVISK SVIERCOSKI – Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná - SINDARSPEN;
RENÁRIA MOURA DA SILVA – Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – CRESS – 11-Região;

MARCIO DA SILVEIRA MARINS – Dom da Terra AfroLGBT.

Membros Suplentes

ENIO RODRIGUES DA ROSA – Instituto Paranaense de Cegos;

APARECIDA BENITO PEREIRA – Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG de Primeiro de Maio/PR;

MARINO GALVÃO – AVIS – Associação para a Vida e Solidariedade – AVIS;

FÁBIO BÁCILA SAHD – Grupo Tortura Nunca Mais;

LUIZ EDGAR CHRIST – Grupo Esperança;

HELIANA NEVES HEMÉRITO DOS SANTOS – Grupo Dignidade;

MANOEL VALDEMAR BARBOSA FILHO – Comitê Árabe Brasileiro de Solidariedade;

ARIANE ZAMODZKI – Sociedade Direitos Humanos para a Paz.

Secretário Executivo


JOÃO HENRIQUE DE SOUZA ARCO-VERDE – Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - DEDICHC/SEJU

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado