Lei 4279 - 27 de Outubro de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 193 de 29 de Outubro de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de CR$. 500.000,00 a Escola de Enfermagem "Madre Leone", desta Capital, para aquisição de uma viatura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (CR$. 500.000,00), destinado à aquisição de uma viatura para a Escola de Enfermagem "Madre Leone", com sede nesta Capital.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 1.960.

 

Moysés Lupion


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado