Decreto 11882 - 15 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9271 de 18 de Agosto de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Cria a subconta “Apoio à Inovação”, vinculada à conta específica do Fundo Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 30, § 1º e no art. 33 da Lei Estadual nº 17.314/2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.272.237-4,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a subconta “Apoio à Inovação”, vinculada à conta específica do Fundo Paraná, prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.020/1998.

Parágrafo único. À subconta mencionada no caput serão incorporados 10% dos recursos referidos no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.020/1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado