(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Cria a subconta “Apoio à Inovação”, vinculada à conta específica do Fundo Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 30, § 1º e no art. 33 da Lei Estadual nº 17.314/2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.272.237-4, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a subconta “Apoio à Inovação”, vinculada à conta específica do Fundo Paraná, prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.020/1998.
Parágrafo único. À subconta mencionada no caput serão incorporados 10% dos recursos referidos no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.020/1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado