Lei 3693 - 16 de Junho de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 92 de 24 de Junho de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", de Nova Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$. 50.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", da cidade de Nova Londrina.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de junho de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado