Súmula: Revigora a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, que concede auxílio para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revigorada a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, publicada no Diário Oficial, de 2 de fevereiro de 1.956, e que concede auxílio à "Aliança Francesa", para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de junho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado