Decreto 11880 - 13 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9269 de 14 de Agosto de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)

Súmula: Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e ainda, considerando a necessidade de controlar o fluxo da população carcerária do Estado do Paraná por meio de um cadastro único,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL com a finalidade de modernizar a gestão prisional, como ferramenta única de gestão dos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º O Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL terá o controle diário do fluxo de ingresso e saída da população carcerária do sistema prisional do Estado do Paraná, com base em mandados de prisão, alvarás de soltura, prisões em flagrante e nas hipóteses de liberdade concedida pela autoridade policial na forma da lei.

Art. 3º À Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, competirá a regulamentação do presente Decreto através de Resolução.

§ 1º Instituir-se-á aviso eletrônico automático às autoridades indicadas no art. 3º da Lei Federal nº 12.714/2012, para os casos que evidenciem a necessidade de monitoramento.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, homologar e autorizar a publicação dos dados no Portal de Transparência Carcerária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

LEON GRUPENMACHER
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado