Lei 3558 - 13 de Fevereiro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 279 de 20 de Fevereiro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para publicação de dois livros didáticos de sua autoria.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para a publicação de dois livros didáticos de sua autoria: "O ESTADO DO PARANÁ" (elementos de História e Geografia do Estado - curso secundário) e "DIÁRIO DE DORA", livro de leitura para a 3ª série primária, de acôrdo com o programa oficial da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de fevereiro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Vidal Vanhoni

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado