Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto ... (vetado) ... de Saúde ... (vetado) ... .
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de junho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Cássio Bittencourt Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado