Súmula: Abre um crédito especial de Cr$. 20.000.000,00, à Caixa de Habitação Popular do Estado do Paraná, destinado a auxiliar as iniciativas e as obras pertinentes ao programa da mesma autarquia, na conformidade do artigo 7°, da lei n° 360, de 5 de julho de 1.950.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Caixa de Habitação Popular do Estado do Paraná, um crédito especial de Cr$. 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as iniciativas e as obras pertinentes ao programa da mesma autarquia, na conformidade do artigo 7°, da lei n° 360, de 5 de julho de 1.950.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado