Resolução SEFA 115 - 01 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9262 de 5 de Agosto de 2014

Súmula: Altera anexo da Resolução SEFA n° 60/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 6º da Lei Estadual nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 519, de 27 de novembro de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de outubro de 2005, nº 338, de 26 de abril de 2006, nº 1, de 18 de junho de 2010, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 1, de 20 de junho de 2011, nº 2 de 25 de agosto de 2011, nº 05, de 08 de dezembro de 2011, nº 001, de 13 de julho de 2012, na Resolução SEFA nº 60, de 21 de maio de 2014 e nº 111, de 24 de julho de 2014.

RESOLVE:

I – Criar no Anexo III da Resolução nº 60, de 21 de maio de 2014, o seguinte subelemento de despesa:

30.60 Cartão Combustível
Registra o valor das despesas com combustíveis compreendendo etanol, gasolina comum, diesel e biodiesel, para veículos automotores e equipamentos da frota da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, mediante autilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip).

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro
de 2014.

 

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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