Lei 3545 - 04 de Fevereiro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 271 de 6 de Fevereiro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Cássio Bittencourt Macedo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado