Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Cássio Bittencourt Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado