Lei 14197 - 12 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6611 de 21 de Novembro de 2003

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense das Escolas de Futebol, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 501/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense das Escolas de Futebol, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado