Lei 3770 - 16 de Agosto de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 139 de 20 de Agosto de 1958

Súmula: Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a DIVISÃO JURÍDICA (D.J.) da Secretaria de Saúde Pública à qual compete:

I - emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhados pelo Secretário de Estado;

II - responder as consultas que lhe sejam submetidas a exame pelo Gabinete Secretarial;

III - dar assistência jurídica aos internados nos estabelecimentos hospitalares de tuberculóse, lepra e outros nosocômios subordinados à Secretaria de Saúde Pública;

IV - atividades outras que versem sôbre assuntos jurídico-administrativos, que serão definidas em regulamento.

Art. 2º. Os atuais ocupantes do cargo de Advogado de carreira, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, lotados na Secretaria de Saúde Pública, ficarão automáticamente lotados na Divisão Jurídica de que trata o artigo 1º.

Art. 3º. Fica criado no Quadro Geral, Parte Permanente, uma função gratificada ... vetado ... , símbolo FG-6.

Art. 4º. ... vetado ... .

Art. 5º. ... vetado ... .

Art. 6º. Dentro de noventa (90) dias após a publicação desta lei, o órgão competente da Secretaria de Saúde Pública deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo o regulamento da referida Divisão.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de agôsto de 1.958.

 

Moysés Lupion

José Manoel Ribeiro dos Santos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado