Súmula: Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º. O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistência social, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado