Lei 3542 - 04 de Fevereiro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 271 de 6 de Fevereiro de 1958

Súmula: Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º. O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistência social, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado