Lei 4658 - 18 de Dezembro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 21 de Dezembro de 1962

(Revogado pela Lei 18384 de 17/12/2014)

Súmula: Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962.

 

Ney Braga

Véspero Mendes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado