Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.838.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$. 1.838.800,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de maio de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado