Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 6,28%, concedido nos termos da Lei Estadual nº 18.096, de 29 de maio de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 18.096, de 29 de maio de 2014 e o contido no protocolo nº 13.239.037-1, DECRETA:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Curitiba, em 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado