Decreto 11573 - 11 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9246 de 14 de Julho de 2014

Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 6,28%, concedido nos termos da Lei Estadual nº 18.096, de 29 de maio de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 18.096, de 29 de maio de 2014 e o contido no protocolo nº 13.239.037-1,




DECRETA:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Curitiba, em 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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