Lei 4523 - 27 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 241 de 28 de Dezembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00, destinado a reforçar as dotações do Orçamento em vigor que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 
VERBA Nº 001
 
 
8.00.0
PESSOAL FIXO
 
 
0.1
Vencimentos e subsídios
 
 
11
Subsídios dos Deputados
19.116.000,00
 
11
Subsídios dos Suplentes
    360.000,00
 
12
Subsídios Móveis dos Deputados
Ajuda de custo dos Deputados
Ajuda de custo dos Suplentes
      58.800,00
45.576.000,00
  1.234.000,00
 
13
Vencimentos do Pessoal
28.000.000,00
94.344.800,00
0.2
VANTAGENS
 
 
24
Gratificação Adicional
Gratificações
    770.000,00
    640.000,00
 
 1.410.000,00
0.3
INDENIZAÇÕES
 
 
32
Para atender pagamento de vantagens de que trata a Resolução nº 17, de 2-8-56.
 
    240.000,00
 
33
Auxílio para quebra de Caixa
       7.500,00
    247.500,00
0.4
AUXÍLIOS
 
 
41
Salário Família
 
    573.500,00
 
TOTAL
 
96.575.800,00
 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de Dezembro de 1.961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado