Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00, destinado a reforçar as dotações do Orçamento em vigor que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações do Orçamento em vigor:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de Dezembro de 1.961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado