Súmula: Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A pensão mensal concedida a Francisca Mendes de Souza Vallejo, pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954, fica transferida para sua filha solteira ELBA DE SOUZA VALLEJO.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de Dezembro de 1.961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado