Lei 4520 - 23 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 238 de 23 de Dezembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava e à P.M.E., um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60, destinado ao pagamento de professôres e instrutores do C.F.A. e do Ginásio da referida Corporação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava, na construção de sua praça de esportes.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60 (doze milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de professôres e instrutores do Centro de Formação e Aperfeiçoamento e do Ginásio da Corporação, relativo ao período compreendido entre julho de 1.960 e dezembro de 1.961.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de Dezembro de 1.961.

 

Ney Braga

Mário Braga Ramos

Jucundino da Silva Furtado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado