Lei 18141 - 04 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9240 de 4 de Julho de 2014

Súmula: Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação:

“Art. 4º …

§ 1º …

I - …

II - Nas Secretarias dos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido haverá uma função comissionada de Supervisor de Secretaria.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado