Lei 4513 - 12 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 16 de Dezembro de 1961

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Bilac, mun., de Floraí e revigora os arts. 17 e 18, da lei nº 4.338, de 25/1º/61.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o distrito Administrativo e Judiciário de Nova Bilac, no município de Floraí, com as divisas distritais seguintes:
"Começa no cruzamento da linha de divisa da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná com o Ribeirão Piúna; sobe por êste e em seguida pelo córrego Guatambú, até a sua cabeceira; daí, em reta, à foz do córrego Tinguí no ribeirão Esperança, pelo qual desce até cruzar a linha de divisa da Companhia Melhoramentos do Paraná, e por esta linha reta, em rumo Norte, até encontrar o seu cruzamento com o córrego Piúna, ponto de partida".

Art. 2º. Ficam revigorados os artigos 17 e 18, da lei nº 4.338, de 25 de janeiro de 1.961, ficando automàticamente, restabelecidos os limites geográficos e políticos, vigentes antes da Lei nº 124/61, de 12 de setembro de 1.961.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de Dezembro de 1.961.

 

Ney Braga

Affonso Alves de Camargo Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado