Lei Complementar 175 - 03 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9239 de 3 de Julho de 2014

Súmula: Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O funcionário receberá auxílio-transporte correspondente a R$ 360,74 (trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), devendo tal valor ser corrigido sempre no mesmo percentual e nas mesmas datas que forem concedidos reajustes para os funcionários deste Quadro”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado