Súmula: Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O funcionário receberá auxílio-transporte correspondente a R$ 360,74 (trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), devendo tal valor ser corrigido sempre no mesmo percentual e nas mesmas datas que forem concedidos reajustes para os funcionários deste Quadro”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2014.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado