Lei 18129 - 03 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9239 de 3 de Julho de 2014

Súmula: Dá nova redação aos incisos VII e XII do art. 2º da Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, que dispõe sobre a criação, organização e competência do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos VII e XII do art. 2º da Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, que dispõe sobre a criação, organização e competência do
Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
(…)
VII – um representante da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo;
(…)
XII – um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado