Lei 4585 - 28 de Junho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 239 de 26 de Dezembro de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, os créditos especiais de Cr$ 1.400.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00 destinados, respectivamente, à Secretaria de Viação e Obras Públicas e Secretaria de Saúde Pública, destinados a fazer face as despesas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ocorrer às despesas provenientes dos encargos do seu programa de obras e aquisição de equipamentos.

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que serão aplicados de acôrdo com o disposto nas Leis nºs. 51, de 18 de fevereiro de 1948 e 4557, de 15 de março de 1.962.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1.962.

 

Ney Braga

Alípio Ayres de Carvalho

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado