Lei 4005 - 30 de Junho de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 98 de 2 de Julho de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

João Ferreira Neves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado