Lei 4044 - 24 de Agosto de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 143 de 26 de Agosto de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do município de São Pedro do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do Município de São Pedro do Ivaí.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de agôsto de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

João Cândido Ferreira da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado