Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de “Exercícios Findos”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70 (dez milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de “Exercícios Findos”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de março de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado