Lei 4040 - 10 de Agosto de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 132 de 11 de Agosto de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas com alojamento e colocação dos nordestinos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender as despesas com o alojamento e colocação dos retirantes nordestinos que virão a êste Estado.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de Agôsto de 1.959.

 

Moysés Lupion

João Ferreira Neves

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado